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Clínica, gestão do consultório e normas, escritos por cirurgiões-dentistas

Normas do consultório odontológico: RDC 1002, prontuário e LGPD

O que a RDC 1002/2025 da Anvisa exige do consultório, por quanto tempo guardar o prontuário segundo a Lei 13.787 e o CFO, e o que muda com a LGPD.

Aqui reunimos as normas que valem para o consultório odontológico no Brasil, com o que cada uma exige e o link para o documento oficial. Não substituem a leitura da norma: servem para você saber qual se aplica ao seu caso e onde encontrá-la.

RDC 1002/2025: boas práticas de funcionamento

Publicada em 15 de dezembro de 2025, é a primeira norma sanitária nacional de boas práticas para serviços que prestam assistência odontológica. Vale para consultórios, clínicas e unidades públicas e privadas, e foi construída com a colaboração do CFO.

O que muda na prática: a esterilização em autoclave passa a ser o método obrigatório, e estufa e imersão em desinfetantes líquidos ficam proibidas para essa finalidade. Os ambientes passam a ser classificados pela complexidade dos procedimentos, com exigências de estrutura e equipamentos. Gestão da qualidade, segurança do paciente e resíduos passam a ser regulamentados, com responsável técnico e critérios de licenciamento sanitário.

O prazo para os serviços já existentes se adequarem é de 360 dias contados da publicação, o que termina em dezembro de 2026. Consultórios novos já precisam nascer em conformidade. Quem fiscaliza é a vigilância sanitária municipal, e estufa ainda em uso é o item mais fácil de ser autuado.

Prontuário: o que guardar e por quanto tempo

Duas normas tratam do prontuário e elas não dizem o mesmo prazo. A Resolução CFO-91/2009 fixa guarda mínima de 10 anos. A Lei 13.787/2018, que é posterior e tem hierarquia de lei, fixa 20 anos contados do último registro, e é o prazo que prevalece. Na dúvida, siga os 20 anos.

A mesma Lei 13.787 autoriza a digitalização do prontuário e a eliminação do papel depois de digitalizado, desde que o processo atenda aos requisitos de integridade e autenticidade que ela descreve. Não basta fotografar a ficha.

LGPD: os dados do paciente

O prontuário odontológico é composto de dados pessoais sensíveis, e a Lei 13.709/2018 exige base legal para tratá-los, finalidade declarada e medidas de segurança. Para o atendimento em si a base legal é a tutela da saúde, e não depende de consentimento. Já usar foto de paciente em rede social é outra coisa: isso exige autorização específica e por escrito.

O que vem

Estamos preparando as fichas das demais normas do consultório: resíduos de serviços de saúde, publicidade odontológica e as resoluções do CFO por especialidade. Se alguma é urgente para você, escreva para info@dentista.live e nós adiantamos.