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Fissura labiopalatina: CRO-MG cobra acesso ao tratamento pelo SUS

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais acompanha a aplicação da Lei Federal nº 15.133/2025, que garante cirurgia e reabilitação a pacientes com fissura labiopalatina pelo SUS.

Dentista Live · 31 de outubro de 2026

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Foto de arquivo

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) divulgou nesta semana uma nota sobre o acesso ao tratamento da fissura labiopalatina, uma malformação congênita que afeta a formação do lábio e do palato. O conselho afirma que acompanha de perto as políticas públicas de saúde bucal voltadas a esses pacientes e defende que existam, na prática, as condições para garantir seus direitos.

A nota lembra o que prevê a Lei Federal nº 15.133, de 2025: cirurgia reconstrutiva gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), acompanhamento pós-cirúrgico multidisciplinar e acesso a serviços de reabilitação, como ortodontia, fonoaudiologia e psicologia, além do encaminhamento a centros especializados quando necessário.

Segundo o CRO-MG, o cirurgião-dentista tem papel ativo nesse cuidado: participa do planejamento e da execução das cirurgias, acompanha o desenvolvimento craniofacial da criança ao longo do tratamento e corrige alterações dentárias e ortodônticas, sempre dentro de uma equipe multiprofissional. Em Minas Gerais, o primeiro passo para buscar atendimento é a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima, que orienta o encaminhamento a serviços de referência, como o Centrare, no Hospital da Baleia, em Belo Horizonte.

Por que importa: o dentista da UBS costuma ser a primeira porta de entrada dessas famílias, e saber para onde encaminhar evita meses de atraso em um tratamento que depende de vários especialistas.

O que conferir: a nota do CRO-MG sobre a fissura labiopalatina e a Lei Federal nº 15.133/2025.

Via: Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), 28 de outubro de 2026