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O que o cirurgião-dentista pode (e não pode) postar nas redes sociais
O Jornal da APCD detalha os limites da Resolução CFO nº 196/2019 para fotos de antes e depois, selfies com pacientes e vídeos educativos nas redes sociais.

O Jornal da APCD publicou um resumo das regras que valem para o cirurgião-dentista que divulga seu trabalho nas redes sociais. A base é a Resolução CFO nº 196/2019, que trata da divulgação de autorretratos e de imagens de diagnóstico e de resultado de tratamentos, e que complementa o Código de Ética Odontológica. Em 2025 o CFO publicou novos esclarecimentos sobre o tema, e desde janeiro de 2026 informa que o Código está em atualização — até que isso aconteça, vale a norma atual.
Fotos de antes e depois podem ser publicadas, mas só pelo profissional que fez o procedimento, com seu nome e número de inscrição no CRO, e com consentimento prévio e por escrito do paciente. Segundo a dentista Rafaela Maiolo Garmes, esse consentimento não abre a porta para qualquer tipo de divulgação: sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal e promessa de resultado continuam proibidos. Clínicas e consultórios, como pessoa jurídica, não podem publicar esse tipo de imagem, mesmo quando o procedimento foi de algum profissional da equipe.
A norma também veda registros do procedimento em andamento, salvo para fins científicos ou acadêmicos, e por isso imagens que deixem ver equipamentos, instrumentos ou tecidos biológicos têm restrição. Já o conteúdo educativo, como vídeos explicando uma técnica, é permitido.
Por que importa: entender esse limite evita um processo ético por uma publicação bem-intencionada.
O que conferir: o texto completo da Resolução CFO nº 196/2019 no site do Conselho Federal de Odontologia.
Via: Jornal da APCD, 6 de outubro de 2026