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Estágio de técnico em saúde bucal passa a ter carga mínima de 20% do curso
A Resolução CFO nº 298, de 28 de julho, atualiza as regras do estágio supervisionado nos cursos de TSB e exige ambiente real de trabalho com profissional habilitado acompanhando.

O Conselho Federal de Odontologia atualizou as regras do estágio supervisionado nos cursos de Técnico em Saúde Bucal. A norma é a Resolução CFO nº 298, de 28 de julho de 2026, que modifica a Resolução CFO-SEC nº 287/2026.
A exigência central é de carga horária: o estágio supervisionado passa a corresponder, no mínimo, a 20% da carga horária total do curso.
As demais condições reforçam o que já era esperado, agora de forma explícita. O estágio deve ocorrer em ambiente real de trabalho, com profissional habilitado acompanhando, respeitando as competências legais do TSB e as normas éticas e sanitárias.
A vigência é escalonada: os cursos iniciados antes da publicação mantêm a carga horária anterior, e os novos cursos precisam se adequar às exigências atualizadas.
Por que importa: quem recebe estagiário de TSB no consultório passa a ter responsabilidade formal de acompanhamento, e a carga horária mínima muda o planejamento de quem coordena curso técnico.
O que conferir: o texto da Resolução CFO nº 298 e as competências legais do TSB antes de delegar qualquer procedimento.
Via: CRO-MG