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Harmonização orofacial: CFO orienta dentistas após anulação da Resolução 198

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou por maioria a resolução que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade. O CFO diz que a decisão não atinge títulos já concedidos nem impede a prática.

Dentista Live · 21 de setembro de 2026

Interior of a conference room
Imagem referencial. Foto: Scott Webb · CC0 1.0 · Openverse

Em nota de posicionamento publicada em 21 de setembro, o Conselho Federal de Odontologia tratou do julgamento do dia 19 de agosto de 2026, em que a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por maioria, anular a Resolução CFO-198/2019 — a norma que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

O conselho faz duas distinções que interessam a quem atende. A primeira: o acórdão se dirige ao ato normativo e, segundo o CFO, não trata dos direitos adquiridos de quem já obteve o título de especialista. A segunda: a decisão não proíbe o cirurgião-dentista de realizar procedimentos de harmonização orofacial.

Para sustentar a competência, o CFO recorre à Lei Federal 5.081/1966, que atribui ao dentista os atos pertinentes à profissão, e a um argumento de coerência interna: 9 das 25 especialidades odontológicas reconhecidas envolvem estruturas fora da cavidade bucal, incluindo regiões da face. O conselho afirmou que vai recorrer às medidas judiciais disponíveis para defender essas atribuições.

A orientação aos profissionais é seguir atuando, desde que com respeito ao Código de Ética Odontológica, segurança do paciente e qualificação técnica comprovada.

Por que importa: quem investiu em formação em HOF e usa o título de especialista no material de divulgação fica num terreno instável até o fim do processo. A cobrança ética e a responsabilidade civil continuam valendo independentemente do desfecho da resolução.

O que conferir: a nota completa no site do CFO e a situação do seu registro de especialidade junto ao CRO da sua jurisdição antes de publicar qualquer peça nova de divulgação.

Via: Conselho Federal de Odontologia