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Justiça Federal suspende a sedação profunda por dentistas na Resolução CFO-295
Decisão da 3ª Vara Federal do DF suspendeu os trechos sobre indicação e execução de sedação profunda; sedação mínima e moderada seguem permitidas para quem tem habilitação.

A 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu parte da Resolução CFO-295/2026, no trecho que tratava da indicação e da execução de sedação profunda pelo cirurgião-dentista. A decisão é de 6 de agosto e foi divulgada pelo CROSP em 18 de setembro.
O que muda enquanto vale a liminar:
- O CFO fica impedido de emitir certificados de sedação profunda e de validar cursos com esse fim.
- A realização do procedimento por cirurgiões-dentistas fica suspensa.
- Sedação mínima e moderada continuam permitidas para quem tem habilitação.
- A decisão é provisória e cabe recurso.
Por que importa: quem já oferece ou planejava oferecer sedação no consultório precisa reconferir o que está liberado hoje, e quem está matriculado em curso de sedação profunda deve falar com a instituição antes de seguir.
O que conferir: a Ação Civil Pública nº 1084782-29.2026.4.01.3400, na Justiça Federal da 1ª Região.
Via: CROSP