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Justiça extingue ação contra o CFO sem julgar o mérito
A 21ª Vara Federal Cível encerrou o processo depois que a autora desistiu da ação; a publicação do conselho sobre a representação apresentada em abril permanece no ar.

A 21ª Vara Federal Cível extinguiu, sem resolução do mérito, a ação nº 1051811-88.2026.4.01.3400 movida contra o Conselho Federal de Odontologia. A decisão se apoiou no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, depois que a autora requereu a desistência e o conselho não se opôs.
A ação tinha como alvo uma publicação do CFO referente à representação e à notícia-crime apresentadas pelo próprio conselho ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União e à Polícia Federal em 8 de abril de 2026, envolvendo conselheiros suplentes à época. Com a extinção, essa publicação permanece disponível.
O conselho faz questão de registrar o alcance da decisão: os pedidos apresentados na ação não chegaram a ser julgados pelo Poder Judiciário.
Por que importa: o processo integra o conjunto de disputas internas que o CFO vem tornando públicas, e quem acompanha a vida institucional da profissão precisa distinguir uma extinção por desistência de uma decisão sobre o conteúdo — são coisas diferentes.
O que conferir: a nota do CFO e o andamento das representações apresentadas aos órgãos de controle em abril.