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Novas regras para as unidades odontológicas móveis: carga horária e dados pelo Siaps
A Portaria GM/MS 11.606, de 20 de agosto, muda credenciamento, organização e financiamento das UOM; a soma de cargas horárias do profissional não pode passar de 60 horas semanais.

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 11.606, de 20 de agosto de 2026, que altera as regras de organização, credenciamento e financiamento das Unidades Odontológicas Móveis no SUS.
A mudança mais direta é de carga horária. A soma das cargas horárias do profissional cadastrado na equipe de Saúde Bucal e na UOM deve corresponder, no mínimo, à carga horária da eSB credenciada — 20, 30 ou 40 horas semanais — e não poderá ultrapassar 60 horas semanais por profissional.
A segunda mudança é de registro. As secretarias de saúde passam a enviar os dados de produção da Atenção Primária pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, o Siaps, respeitando os prazos de fechamento de competência.
O conjunto reorganiza o incentivo financeiro federal às unidades móveis, que são o braço da saúde bucal que chega onde não há consultório fixo.
Por que importa: quem trabalha em eSB com UOM precisa conferir se a soma das duas cargas horárias cabe no novo teto, porque disso depende o credenciamento e o repasse.
O que conferir: o texto da Portaria GM/MS nº 11.606 e o cadastro da sua equipe no sistema.
Via: CRO-MG