Dentista Live › Últimas notícias
Resolução CFO-295/2026 regulamenta a sedação em Odontologia e cria a habilitação básica
A nova resolução define sedação mínima, moderada e profunda, os protocolos de segurança e um curso de habilitação de 200 horas; revoga a Resolução CFO-51/2004.

Assinada em Brasília em 10 de julho de 2026 e em vigor desde a publicação, a Resolução CFO-295/2026 regulamenta o emprego de fármacos para sedação nos procedimentos odontológicos, os protocolos de segurança do paciente, a formação, a inscrição e o exercício da sedação, e as modalidades de habilitação.
Pontos principais:
- Três níveis definidos: sedação mínima, moderada e profunda, cada um com critérios clínicos de resposta do paciente.
- Finalidade exclusivamente odontológica, vinculada a procedimentos da profissão.
- Habilitação Básica em Sedação em Odontologia: curso de 200 horas, 100 de teoria e 100 de prática, com participação mínima em 16 procedimentos por aluno e turmas de no máximo 20.
- Revoga a Resolução CFO-51/2004, mantendo válidas as habilitações já concedidas e permitindo concluir cursos autorizados pela norma anterior.
- Cita o Estatuto dos Direitos do Paciente, Lei 15.378/2026, entre os fundamentos.
Por que importa: quem já faz sedação consciente com óxido nitroso ou benzodiazepínicos passa a ter parâmetros nacionais uniformes de estrutura, registro e responsabilidade. Quem pretende começar tem agora um caminho de formação definido.
O que fazer: ler o texto integral, sobretudo os capítulos de infraestrutura mínima e de registro no prontuário, e conferir com o seu CRO como fica a sua habilitação atual.