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Clareamento dental: o que diz a evidência e o que prometer

Concentrações de peróxido, o que a Anvisa exige na RDC 6/2015, o que as revisões sistemáticas realmente sustentam sobre técnica e sensibilidade, e o que não dá para prometer ao paciente.

Por Elias Alves, cirurgião-dentista · 19 de setembro de 2026

Escala de cor comparada ao lado do sorriso de uma paciente
Foto: Dentista Live

Clareamento é o procedimento estético com a melhor relação entre resultado e agressão ao dente, e também o que gera mais mal-entendido em consultório. O paciente chega com uma cor na cabeça, às vezes com uma foto, e o que a evidência sustenta é mais modesto e mais honesto do que isso. Vale separar três coisas: o que a norma exige, o que os estudos mostram, e o que se pode dizer sem prometer o que não se entrega.

O que a Anvisa exige, em texto

A RDC nº 6, de 6 de fevereiro de 2015, trata dos agentes clareadores dentais classificados como dispositivos médicos e é curta o bastante para ser lida inteira. O que ela determina:

  • A dispensação de produtos para clareamento dental com mais de 3% de peróxido de hidrogênio, presente ou liberado de outros componentes ou da mistura deles, está sujeita a prescrição por profissional legalmente habilitado, na forma de receita simples (art. 2º).
  • A venda desses produtos diretamente ao profissional habilitado e a pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos exige apresentação da inscrição no Conselho Profissional, cujo número deve constar no documento fiscal da transação (art. 2º, parágrafo único).
  • Embalagem e rotulagem devem trazer, obrigatoriamente, em tarja vermelha e em destaque, a expressão «Venda Sob Prescrição» (art. 3º), e a rotulagem deve informar a concentração de peróxido de hidrogênio presente ou liberado (art. 4º).
  • O descumprimento é infração sanitária, nos termos da Lei 6.437/1977, sem prejuízo das sanções civis, administrativas ou penais (art. 6º).

Na prática, isso já responde à pergunta de quem pode comprar e com que documento. E o Código de Ética Odontológica fecha o resto: é infração ética delegar a profissionais técnicos ou auxiliares atos ou atribuições exclusivas da profissão de cirurgião-dentista (art. 11, XI), e é infração o técnico em prótese, o técnico em saúde bucal, o auxiliar em saúde bucal ou o auxiliar em prótese executarem procedimentos além daqueles discriminados na lei da profissão e nas resoluções do Conselho Federal (art. 11, XIII).

O que a evidência sustenta

Clareamento caseiro. A revisão Cochrane de 2018 sobre clareamento químico domiciliar em adultos reuniu 71 ensaios com 3.780 participantes, sendo 26 comparações contra placebo com 1.398 pessoas. Os agentes clarearam os dentes em relação ao placebo em períodos de 2 semanas a 6 meses, mas a certeza da evidência foi de baixa a muito baixa, e os autores afirmam que não foi possível concluir nada sobre superioridade de composição, concentração, método de aplicação, tempo de uso ou duração. Os efeitos adversos mais comuns foram sensibilidade dentária e irritação oral, mais frequentes com concentrações maiores, leves e transitórios. O clareamento não teve efeito na qualidade de vida relacionada à saúde bucal.

Consultório. Uma revisão guarda-chuva de 24 revisões sistemáticas publicadas entre 2012 e 2025 é mais útil do que parece, porque é onde as discussões de bancada se desfazem:

  • Concentrações de peróxido de hidrogênio de cerca de 25% a 35% produzem resultado comparável a 35% a 40%, com menos sensibilidade (certeza moderada).
  • Concentrações mais altas mostraram risco e intensidade de sensibilidade consistentemente maiores sem benefício clareador adicional (certeza moderada a alta).
  • Ativação por LED, luz halógena ou laser não traz melhora clinicamente relevante em relação ao protocolo apenas químico (certeza moderada), e há indício de que a ativação por laser se associe a sensibilidade igual ou maior.
  • Nitrato de potássio e fluoreto de sódio reduzem a sensibilidade sem comprometer a eficácia (certeza moderada).
  • Aplicação única prolongada do gel e renovação repetida deram resultados comparáveis, com tendência a menos sensibilidade na aplicação única.
  • Quando concentração e tempo total de exposição são equivalentes, consultório e caseiro chegam a resultados parecidos.

Um ensaio que vale citar ao paciente. Um randomizado duplo-cego comparou peróxido de hidrogênio a 18%, 25% e 40% do mesmo fabricante em 54 participantes, com 53 completando 6 meses. As três concentrações foram semelhantes em efetividade, longevidade, intensidade de sensibilidade e impacto na qualidade de vida — e houve efeito rebote de cor nos três grupos aos 6 meses. Clareamento não é permanente, e isso precisa ser dito antes, não depois.

Faixas de concentração. A American Dental Association descreve, para os sistemas domiciliares supervisionados, concentrações que em geral vão de 10% a 38% de peróxido de carbamida, com uso de 2 a 10 horas por dia por 6 a 28 dias. Sobre sensibilidade, a ADA registra que ela pode ocorrer em até dois terços dos usuários nas fases iniciais, costuma surgir 2 a 3 dias depois do início e se resolver por volta do quarto dia após o término; a irritação gengival em geral decorre de moldeira mal adaptada ou aplicação incorreta.

Onde o clareamento não resolve

Situação O que esperar
Manchas por tetraciclina Podem exigir 3 a 4 meses de tratamento noturno contínuo, com resultado parcial
Fluorose com manchas brancas As manchas podem ficar menos perceptíveis conforme o dente clareia, não desaparecer
Restaurações, facetas e coroas Não mudam de cor; só o dente natural clareia
Dente escurecido por tratamento endodôntico É clareamento intracoronário, procedimento diferente
Expectativa de uma cor específica de escala Não há como garantir grau, e há efeito rebote em 6 meses

A ADA recomenda avaliação prévia pelo dentista, com história de sensibilidade, alergias e exame radiográfico para diagnosticar a causa da descoloração. Esse é o ponto que separa clareamento de venda de gel: descoloração tem causa, e a causa muda o prognóstico.

O que não prometer, por escrito

O Código de Ética Odontológica é explícito. É infração ética exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica (art. 11, III) e deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento (art. 11, IV). Também é infração adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação científica (art. 11, IX) e iniciar qualquer procedimento sem o consentimento prévio do paciente ou do responsável legal, exceto em urgência ou emergência (art. 11, X).

Traduzido para a conversa real: não prometa um número de escala, não prometa permanência, não prometa que a restauração antiga vai acompanhar, não prometa ausência de sensibilidade, e registre a cor inicial e as restaurações presentes antes de começar. É obrigatório manter o prontuário legível e atualizado, com os dados clínicos necessários à boa condução do caso, preenchido em cada avaliação em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número de registro no CRO (art. 17 e parágrafo único).

Perguntas frequentes

A luz vale a pena? A revisão guarda-chuva não sustenta melhora clinicamente relevante com LED, halógena ou laser sobre o protocolo químico. Se o paciente quer, é escolha dele — não é argumento de eficácia.

Concentração maior clareia mais? Nas evidências reunidas, não. Entre 25% e 40% o resultado é comparável e a sensibilidade sobe com a concentração.

Posso vender o gel para o paciente usar em casa? Acima de 3% de peróxido de hidrogênio, a dispensação exige prescrição odontológica em receita simples, e a compra pelo profissional ou pela clínica exige inscrição no Conselho registrada no documento fiscal (RDC 6/2015).

Quanto tempo dura? O ensaio de 6 meses mostrou rebote de cor nas três concentrações testadas. O honesto é combinar de antemão o intervalo de manutenção, não vender resultado definitivo.

Fontes